A partir de 31 de Julho de 2019, os intermediários de crédito irão estar sujeitos à supervisão do Banco de Portugal, sendo obrigatório o seu registo.
O BP publica a lista de pessoas singulares e coletivas autorizadas a exercerem esta atividade.
Seja como consumidor ou como intermediário de crédito, saiba as novidades que há neste setor. Ter informação é sempre a melhor maneira para tomar as melhores decisões.
O que são intermediários de crédito?
Tal como o nome indica, mediam, estabelecendo a ligação do consumidor às instituições financeiras. Tratam do processo de concessão de crédito, mas não concedem crédito.
Exemplos: Lojas que anunciam a venda de artigos a prestações. A loja ou stand tratam de tudo na qualidade de intermediários de crédito, ou seja, comprar um computador, um móvel ou um carro a crédito, sem ter de ir ao banco.
Como funciona?
Atuais entidades
Aqueles que a 31 de Dezembro de 2018 ou data inferior a esta atuavam como intermediários de crédito, tiveram que submeter o seu pedido de autorização junto do BP. Estas podem continuar a exercer a sua atividade desde que cumpram as normas legais e regulamentares em vigor até ao dia 31 de Julho de 2019.
Novas entidades
Pessoas individuais ou coletivas que queiram começar a exercer a atividade precisam de autorização prévia do BP, antes de começarem a operar no mercado.
Qual a função de um intermediário de crédito?
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito:
- Apresentar ou propôr contratos de crédito a consumidores;
- Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
- Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
Que tipos de intermediários de crédito existem?
Os intermediários de crédito não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias.
Intermediário de crédito vinculado
É uma pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.
O intermediário de crédito pode celebrar o contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, neste caso se, no seu conjunto, estes mutuantes não representarem a maioria do mercado.
Intermediário de crédito a título acessório
É uma pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou serviços por si oferecidos.
Intermediário de crédito não vinculado
É uma pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante.
Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor, no qual são estabelecidos os termos e as condições da prestação de serviços de intermediação de crédito.
Como podem os consumidores reclamar?
Se uma instituição ou intermediário de crédito não agiu de forma adequada pode apresentar uma reclamação. Os consumidores podem apresentar as suas reclamações diretamente ao Banco de Portugal, preenchendo o formulário disponível no Portal do Cliente Bancário.