Já ouviu falar do PARI ou do PERSI? Estes são dois recursos bastante valiosos nesta altura em que acabaram as moratórias. Ao renegociar um crédito ou ao tentar chegar a acordo com o banco tem estas medidas ao seu dispor que o protegem.
Entrou em vigor no dia 7 de agosto o Decreto-Lei n.º 70-B/2021 de 6 de agosto, que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.
Mas o que são o PARI e o PERSI?
PARI – Plano de Ação para o Risco de Incumprimento
O PARI é acionado, pelo consumidor ou pelo banco, quando há a possibilidade de existir uma situação de incumprimento e passa por procurar soluções alternativas ou por renegociar o contrato para evitar falhas de pagamento.
PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento
O PERSI é acionado quando já há situações de incumprimento. Nestes casos, o banco e o cliente devem encontrar uma solução para retomar o pagamento das prestações.
Se pretender sabe mais sobre as alterações ao regime geral do incumprimento consulte o comunicado do Banco de Portugal.
Estes são apenas dois dos exemplos existentes para o ajudar a sair de uma situação delicada e retomar as rédeas da sua vida financeira.
Soluções para o fim das moratórias
Estando numa situação destas, os bancos podem propor várias soluções:
- consolidação dos créditos
- alargamento do prazo do empréstimo
- período de carência de capital
- diferimento de capital
Não terá obrigatoriamente que aceitar a proposta do banco. Externamente, poderá também consultar um intermediário de crédito autorizado para lhe encontrar uma solução personalizada para o seu problema.
Nesse caso, a entidade bancária terá de responder no prazo máximo de 15 dias e comunicar se aceita, ou não, a alteração. Pode responder também com uma nova proposta.
No caso do PERSI, se o banco concluir que nenhuma das medidas possíveis tem viabilidade, ou caso se implementem medidas mas estas não resultem, o processo é extinto após 90 dias. Após três meses, os bancos podem resolver os contratos e avançar com os processos executivos.
Cuidado com as ajudas externas ao banco
Nem todas as ajudas que nos aparecem são entidades que estão habilitadas e autorizadas a exercer a atividade de intermediário de crédito ou a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
O Banco de Portugal comunicou no último mês dois alertas sobre entidades que apresentam os seus serviços indevidamente através das redes sociais sob as seguintes designações: “Cecília Ferreira da Silva Portugal, “Lourenço Ltd Portugal” e “Lourenço Grupo”.
Clique nos links para consultar os comunicados do BdP:
Intermediários de Crédito Autorizados
Para não ser enganado, basta ir ao site do Banco de Portugal e consultar a lista das entidades autorizadas a conceder crédito.
Em conclusão, se verificar que a entidade não está autorizada é porque não é sujeita a qualquer tipo de supervisão, então desista de recorrer a estas ofertas.
Saiba mais sobre como contratar um crédito sem ir ao banco.
A Findigno
Somos um intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal e estamos no mercado desde 2015.
Como intermediário de crédito vinculado não iremos cobrar qualquer valor ao cliente.
É um serviço 100% gratuito, prestado por uma equipa com muita experiência na área.
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