A FINE, ficha de informação normalizada europeia, vem reunir num só documento as principais características do empréstimo.
Quando entrou em vigor a FINE?
Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2018. A FINE, Ficha de Informação Normalizada Europeia, veio substituir a FIN, segundo a Diretiva n.º 2014/17/EU.
O objetivo desta alteração, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, é assegurar os interesses dos consumidores, com maior transparência e eficiência no mercado europeu de créditos.
Há assim um documento uniformizado, que permite que o consumidor consiga ler uma FIN de qualquer país do espaço Europeu.
Que informações contém a FINE?
- A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista) acordada entre o cliente bancário e a instituição de crédito e a respectiva decomposição, se aplicável;
- Outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
- O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
- A periodicidade e o montante das prestações;
- A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.
Em que momentos deve ser fornecida a FINE?
- Na simulação do empréstimo, tendo por base a informação prestada à instituição.
- Na comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.
A que tipo de créditos se aplica a FINE?
- Os contratos de crédito à habitação com garantia hipotecária;
- Os contratos de crédito à habitação sem garantia hipotecária;
- Outros contratos de crédito hipotecário;
- Os contratos de locação financeira imobiliária.
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