Existem 3 novas regras para o crédito habitação, mais concretamente para a concessão e acesso ao crédito habitação.
Surgiu no início deste mês e são medidas preventivas impostas pelo Banco de Portugal. Estas têm como objetivo a diminuição dos riscos excessivos a que estão neste momento estão expostas as instituições bancárias e os seus clientes.
Portanto, foram criados 3 limites que entram em vigor nos contratos celebrados a partir de 1 de julho de 2018.
Regras para o Crédito Habitação
Rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia
Mais conhecido por LTV (loan-to-value), este rácio passa a ter limites máximos dependente da finalidade do crédito habitação:
- 90% para habitação própria e permanente;
- 80% imóveis com outras finalidades;
- 100% imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
Taxa de esforço
O Banco de Portugal recomenda que os novos clientes gastem no máximo metade do rendimento líquido mensal em empréstimos, sejam eles habitação ou outros tipos de crédito.
Poderá consultar as exceções a este limite no site do Banco de Portugal.
Também se vai ter em conta, quer os aumentos das taxas de juro (+ 3%), assim como a diminuição do rendimento mensal com clientes que no final do contrato já tenham idade superior a 70 anos.
Maturidade dos empréstimos
Neste limite o objetivo é chegar ao final de 2022 com uma média de maturidade para o crédito habitação de 30 anos.
Em todo o caso, as recomendações neste momento são respetivamente:
- 40 anos para crédito habitação
- 10 anos para créditos ao consumo
Estas novas regras são uma recomendação e não uma obrigação, no entanto o Banco de Portugal, entidade reguladora, irá monitorizar se as regras estão a ser seguidas.
Consulte mais pormenores no site do Banco de Portugal.